O que mudou com as novas regras da aviação

Khaosan Road Bangkok Tailândia mala
Khaosan Road, Bangkok, Tailândia


Novas regras da aviação já estão em vigor


Quando nós achávamos que nada poderia ser pior do que aquele fatídico 7 x 1, veio 2017 quebrando todas as probabilidades.

2017 ficará conhecido para sempre como o ano onde o consumidor teve grandes perdas e de profundo retrocesso em várias aspectos. Anos de luta e de conquistas foram jogados no ralo, mas como esse não é um blog que fala sobre política ou economia, vamos ao assunto que nos interessa
.
Vamos falar sobre as  mudanças nas regras da aviação, que, infelizmente, na maioria das vezes não favorecem o consumidor.



Dentre as novas regras estabelecidas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), está a permissão para cobrança por bagagem despachada.

Anteriormente, a cobrança nas refeições nos voos domésticos já tinha criado bastante polêmica.

As novas regras permitem que as empresas cobrem livremente por bagagem despachada - até então, os voos nacionais tinham franquia de uma mala de 23kg, e os internacionais, de duas malas de 32kg.

Fiquem muito atentos às novas tarifas aplicadas, para evitar surpresas. Algumas companhias ainda não estão aplicando em voos internacionais.

Importante também ficar atento aos novos limites de dimensões e peso. O limite de peso para bagagem de mão passou para 10kg. A dimensão máxima de bagagem de mãos é de 115cm (soma da altura, largura e comprimento), na Latam, Azul e Avianca. Na Gol, essa dimensão é de 120cm.

Em caso de extravio de bagagem o prazo para pagamento de indenização passou de 21 para 7 dias, em voos domésticos, e de 30 para 21 dias em voos internacionais.  Sendo o valor máximo da indenização igual a R$5.820,00. Foi implementado um protocolo de atendimento, oferecido no check-in, onde o passageiro deverá informar o que leva na bagagem. O documento é exigido caso seja necessário comprovar que o conteúdo da mala ultrapasse o valor da indenização.

Uma mudança interessante é a permissão para alteração do nome do passageiro até o momento do check-in, sem custo em voos nacionais e internacionais. Se o voo for em parceria com alguma cia aérea fora do Brasil, cabem as regras dessa cia, que poderá cobrar ou não.

Regras de cancelamento e de desistência também têm novas regras, importante ficar muito atento na hora da compra do bilhete.

Uma mudança boa é que não haverá mais cancelamento automático de outros trechos, caso o passageiro falte a um dos voos com destino múltiplo.  Não esqueça, é preciso avisar até o horário do voo.

Quanto ao transporte de animais, toda as companhias que operam no Brasil aceitam. O dono deve apresentar atestado de saúde do animal, que deve ser fornecido pela Secretária de Agricultura ou pelo médico veterinário, além, claro, do comprovante de vacinação. É necessário que seja transportado numa caixa apropriada, com tamanhos e exigências compatíveis com o porte do animal e da própria cia. Esse serviço deve ser solicitado com até 48h de antecedência do voo. Para os voos internacionais, obedecendo as regras da legislação dos demais países.

O ingresso de carnes, pescados, laticínios e derivados do ovo, desde que processados e em suas embalagens naturais e lacradas, informações da procedência, estão autorizados, anteriormente só eram permitidos produtos de origem vegetal.

O mais importante de tudo é, em toda compra, leia atentamente todas as regras, nem sempre a melhor tarifa é a mais barata. Então pesquise e quando encontrar o voo e a tarifa mais adequando, antes de finalizar, se informe, afinal, elas obedecem à regulamentação da ANAC, mas também a algumas particularidades de cada companhia aérea.

BOA VIAGEM!




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